quinta-feira, 11 de janeiro de 2007

Idoso recupera o benefício de viajar de graça
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Medida estava suspensa e volta a valer para viagens interestaduais Brasília

A liminar que suspendeu a aplicação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, que dá aos maiores de 60 anos com renda de até dois salários mínimos o direito a passagens gratuitas em viagens interestaduais, foi cassada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

A liminar havia sido concedida em novembro em favor da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrat) pela 4ª Vara Federal em Brasília. O mérito da questão ainda deve ser decidido pelo Tribunal Regional Federal em Brasília, mas a determinação já deve ser cumprida.

Tanto a Abrat quanto a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram comunicadas da decisão na última segunda-feira.

Além de garantir duas vagas gratuitas em ônibus interestaduais, o artigo 40 do Estatuto do Idoso garante desconto de 50% nas passagens de ônibus que ultrapassarem essas duas vagas.

A Abrat alegou que a concessão do direito aos idosos traria desequilíbrios econômicos. Mas a resolução da ANTT que regulamentou a gratuidade estabelece que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas.

Instituído pelo Estatuto do Idoso em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro de 2006. A gratuidade passou a valer com a publicação no Diário Oficial da União da resolução da ANTT.

clicRBS

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