quarta-feira, 31 de janeiro de 2007

Antes de amar ou odiar o ECA, é preciso conhecê-lo
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Diário do Amazonas - 25/07/06 Eneida Marques jornalista e gerente de desenvolvimento da Agência Uga-Uga de Comunicação
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Foram verdadeiras barbaridades o que ouvimos de alguns comunicadores do rádio a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nas últimas duas semanas, após o aniversário de 16 anos da Lei. O radialista Patrick Motta, da Rádio Amazonas FM, chegou a referir-se ao ECA como “essa porcaria de Estatuto”. Na Rádio Difusora FM, em outras oportunidades, nosso colega Valdir Correia sempre se posicionou “contra” o Estatuto, taxando-o de “Lei que protege bandidos”. É importante deixar claro que somos totalmente e incondicionalmente a favor da liberdade de expressão. O que questionamos é a forma com a qual nossos colegas de profissão se posicionam. Mesmo para o livre exercício da palavra e da cidadania é preciso ter critérios. O principal deles: conhecimento de causa. Afinal, somos ou não somos agentes transformadores sociais? A jornalista Ivanéa Pastorelli, em seu Manual de Imprensa e de Mídia do Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que antes de amar ou odiar o Estatuto os jornalistas e profissionais da comunicação têm a obrigação de conhecê-lo, de estar atento às suas regras e às atribuições impostas a cada segmento. Ela acredita que somente desta forma os profissionais da comunicação deixarão de cometer e reproduzir erros que demoram muito tempo a ser reparados. E são erros, normalmente de interpretação, que podem causar muitos estragos na opinião pública. Na maioria das vezes, os equívocos que lemos e ouvimos a respeito do Estatuto referem-se a erros ou desvios de interpretação. E o mais recorrente está relacionado à criminalidade. As pessoas acreditam que, por causa do Estatuto, crianças e adolescentes que cometem atos infracionais (crime, delito ou contravenção penal) não são responsabilizados. Isto é um grande equívoco. Esta crença se deve à dificuldade que se tem de diferenciar os termos “imputabilidade” e “inimputabilidade penal”. A palavra “imputar” significa “atribuir a alguém a responsabilidade de erro ou crime”. De acordo com a Constituição Federal (artigo 228), sujeitos com idade inferior a 18 anos não podem sofrer imputabilidade penal. Ou seja, crianças e adolescentes que praticam atos infracionais não estão sujeitos às sanções legais previstas no Código Penal Brasileiro. Entretanto, isto não significa que crianças não devem receber sanções ou que adolescentes não devem ser legalmente responsáveis por sua conduta. O Estatuto estabelece que crianças respondem por seus atos perante os pais ou responsáveis, e os adolescentes junto à Justiça da Infância e da juventude. A isto chamamos no Estatuto de “medidas de proteção” (para as crianças) e “medidas socioeducativas” (para os adolescentes). Normalmente, os casos de atos infracionais que mais comumente vemos na mídia estão relacionados a adolescentes. Nestes casos, estarão sujeitos a: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. O adolescente autor de ato infracional é obrigado a cumprir a medida socioeducativa. Ela tem o objetivo não só de punir o adolescente, mas também reintegrá-lo à sociedade. A medida mais severa é a Privação de Liberdade ou Internação, aplicada em atos infracionais graves. Para esta medida não há prazo determinado e sua reavaliação ocorre a cada seis meses. Entretanto, o período máximo da internação não pode exceder três anos, com liberação compulsória aos 21 anos. Nós todos precisamos compreender que as medidas socioeducativas são a melhor maneira de recuperar um cidadão em desenvolvimento - crianças e adolescentes. As Febens e o crime organizado nas grandes penitenciárias do país estão aí para confirmar esta teoria. Sabemos que, historicamente, crianças e adolescentes são muito mais vítimas que autores de atos infracionais. O problema é que as infrações praticadas por eles sempre ganham grande repercussão na mídia, reforçando o estigma da marginalidade nessa faixa etária. Sem saber - em alguns casos, sabendo -, terminamos contribuindo para situações inaceitáveis como a redução da idade penal, o rótulo de galerosos e marginais aos meninos e meninas que vivem em situação de rua, entre outros tipos de atentados aos direitos de crianças e adolescentes.

Um comentário:

Anônimo disse...

Bom dia Atilio venho lhe fazer um convite especial e sua turma para que venham conhecer as Missões Jesuíticas. Caso o convite interessar entre em contato comigo no email sandramissoes@hotmail.com aguardo retorno. Sandra