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sábado, 28 de maio de 2011

Da casa do lobby ao apartamento da empresa

Miguel Reale Júnior - O Estado de S.Paulo


O recente affaire Palocci apresenta um significativo paralelismo com o sucedido com Francenildo dos Santos Costa, caseiro da chamada "casa do lobby" em Brasília, alugada por ex-assessores da prefeitura de Ribeirão Preto para negócios e prazeres. O então ministro da Fazenda, em 2006, negou que frequentasse a casa. Convocado para depor na CPI dos Bingos, Francenildo desmascarou o ministro até ser calado por mandado de segurança, em decisão absurda do Supremo Tribunal Federal, na qual se considerou que, por suas "condições culturais", o caseiro não teria como contribuir para o esclarecimento dos fatos.


Não bastou o silêncio imposto pela Justiça que desqualificou o homem humilde, era necessário desmoralizá-lo. Dois dias depois, o caseiro teve o sigilo bancário violado pela Caixa Econômica Federal, subordinada ao Ministério da Fazenda, como tentativa de desacreditar a sua palavra.

Com precipitação, festejou-se o encontro de depósitos de R$ 25 mil e concluiu-se, apressadamente, ter sido o caseiro comprado. Para o governo, a violação praticada seria pecado venial, diante do pecado mortal da compra da declaração do caseiro por inimigos do ministro.

Os súcubos do ministro, após violarem o sigilo bancário, deram a órgão de imprensa a tarefa de espalhar a calúnia. Para dar ares de legitimidade à acusação leviana o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mandou ofício à Polícia Federal, no dia seguinte à quebra do sigilo, aventando a possibilidade de ocorrência de lavagem de dinheiro.

O tiro saiu pela culatra. O homem simples era honesto, recebera a importância de seu pai e fora submetido ao mais puro arbítrio do Estado, em grave uso abusivo do aparelho estatal. Francenildo, em lição de moral agora esquecida pelo atual ministro da Casa Civil, disse depois, ao depor na Corregedoria do Senado: "O lado mais fraco não é o do caseiro, é o da mentira. Duro é falar mentira que você tem de ficar pensando. A verdade é fácil".

O Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a quatro, entendeu não haver provas da participação do ministro no crime de quebra do sigilo, pois "o suposto interesse de Palocci em ter desacreditado o depoimento do caseiro à CPI dos Bingos não basta para que ele seja responsabilizado, se não há provas concretas". Em suma, os cinco votos a seu favor reconheciam que não quebrara o sigilo, mas recebera os dados bancários e aceitara a prática do crime que pretensamente o beneficiava.

Agora, os fatos também se apresentam por detrás de um biombo que esconde a verdade. Após ter saído do governo Lula, Palocci fundou empresa com sua mulher. Depois, em dezembro de 2006, alterou-se o objeto social para consultoria financeira e econômica, tendo Palocci, do capital de R$ 2 mil, cotas no valor de R$ 1.980 como sócio e administrador. O outro sócio, um jovem economista, detinha apenas cota no valor de R$ 20. Em dezembro de 2009 o capital foi alterado para R$ 52 mil, dos quais Palocci tinha cotas correspondentes a R$ 51.980 e o jovem economista (presença necessária para a inscrição da empresa no Conselho Regional de Economia) continuava com os mesmos R$ 20. Em setembro de 2010, aumentou-se o capital para R$ 102 mil e Palocci passou a ter R$ 101.960 e o economista, R$ 40.

Em novembro de 2010, eleita Dilma Rousseff, de cuja campanha Palocci fora coordenador, bem como o responsável pelo processo de transição, a mesma firma de consultoria recebeu vultosos pagamentos. O lucro não foi distribuído, pois a empresa, que se confunde com seu sócio majoritário, comprou imóveis, um deles o apartamento para uso de seu administrador, avaliado em mais de R$ 6 milhões.

Em informação obrigatória prestada à Comissão de Ética Pública da administração federal, o já ministro da Casa Civil informou ser possuidor de cotas de empresa agora com objeto social modificado, não mais de consultoria financeira e econômica, mas de administração de imóveis. É apenas uma parte da verdade, pois o ministro informa ser titular de 99,99 cotas de uma empresa de administração de imóveis cujo capital é de R$ 102 mil. No entanto, usufrui valioso apartamento adquirido por sua empresa, investimento alheio totalmente ao objeto social da companhia, do qual passou a ser ocupante, sem notícia de que pague pela locação do imóvel. É um consabido subterfúgio de possuir um bem sem constar diretamente como proprietário.

Se não fosse a denúncia efetivada pela imprensa, nada do patrimônio real do ministro-chefe da Casa Civil seria sabido. E dele apenas se ouviram pedidos de respeito à confidencialidade, que tanto desprezara com relação ao humilde caseiro Francelino.

O Código de Conduta da Alta Administração Federal, de cuja elaboração participei como membro da Comissão de Ética, timbra ter por finalidade que a sociedade possa aferir a lisura do processo decisório governamental, motivo pelo qual busca evitar conflitos entre interesses públicos e privados. Por isso estabelece o Código de Conduta que, além da declaração de bens, cabe ao administrador público dar informações sobre sua situação patrimonial que, real ou potencialmente, possa suscitar conflito com o interesse público. Saber, portanto, quais foram os clientes dessa empresa de consultoria financeira administrada e pertencente, em 99,99% da cotas, a um médico sanitarista, em serviços pagos quando já previsto como forte ministro, é essencial para se poder ter a transparência visada pelo Código de Conduta.

Como dizia Francenildo, "duro é falar mentira que você tem de ficar pensando", e para não pensar os líderes do governo decretam infantilmente: "O episódio está encerrado". Chega de cinismo: o episódio apenas começa e deve-se é desvendar a verdade para verificar se houve ou não novamente abuso e tráfico de influência, que podem contaminar a confiança no atual governo.


ADVOGADO, PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS, FOI MINISTRO DA JUSTIÇA

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Constituição da República Federativa do Brasil

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Desafio e reação

Merval Pereira


O que está acontecendo no Rio nos últimos dias é simplesmente terrorismo e como tal deve ser combatido, com a participação das Forças Armadas, mas não como responsáveis pelas operações, mas sim assumindo suas funções naturais.

O economista Sérgio Besserman, que foi um dos estrategistas da política de retomada dos territórios ocupados pelos bandidos no Rio, lembra que terrorismo é uma questão de segurança nacional e, portanto, mesmo sem alterar a Constituição já caiu o anteparo constitucional que sempre foi usado para evitar que as Forças Armadas se envolvessem nessa questão de segurança criminal.

O professor de História Contemporânea da UFRJ, Francisco Carlos Teixeira, considera um equívoco pensar que só é terrorismo aquilo que parte de grupos políticos, com um programa político, e objetivos bem estabelecidos, como libertação de um território, ou luta contra um regime.

“Terrorismo é um método de ação, não um objetivo”, ressalta Teixeira. Quando uma pessoa ou um grupo organizado usa da violência, em especial contra população civil ou autoridades constituídas num Estado de Direito, é terrorismo”.

Já Besserman lembra que terrorismo não luta para ganhar a guerra, mas para ganhar a comunicação, que no caso do Rio é instalar o pânico na população, sugerir que são capazes de impor elevados custos a todo o Rio de Janeiro, de modo a forçar algum tipo de acordo, ou explícito, ou tácito.

“E o que cabe às forças de segurança do estado, mas não apenas a elas, mas também, à União e à sociedade civil, é uma reação de não aceitar o jogo deles”, salienta Besserman, que considera que o que a Secretaria de Segurança vai fazer agora é um trabalho de inteligência, para demonstrar aos traficantes que o custo da ação terrorista é muito superior ao ocasional ganho que eles possam ter.

Para o professor Francisco Carlos Teixeira, malgrado o princípio correto praticado pelo governo estadual de restabelecer o controle territorial, com a extensão da soberania do Estado de Direito, uma política pública aprovada pela maioria esmagadora da população, o grande erro é não dar a dimensão política adequada ao combate ao narcotráfico.

“Não se trata apenas de “pedir” ou não ajuda federal. A ação federal deve, precisa, ser constante com ou sem pedidos formais”, diz ele.

Não se trataria de uma intervenção, mas de exigir que a Receita Federal, a Policia Federal e as Forças Armadas cumprissem com mais rigor e eficiência suas funções.

“Não quero dizer que são ineficientes ou incompetentes”, esclarece Teixeira, para quem “simplesmente o governo federal não deu a prioridade que o caso necessita”.

Estas instituições – típicas do Estado Moderno e expressão de sua soberania – não foram chamadas e equipadas para a uma luta direta contra o narcotráfico.

Teixeira ressalta que também por seus métodos (bombas, incêndios de carros, uso de armas de grosso calibre – chegando a atacar veículos das Forças Armadas ou derrubar helicópteros da Policia) reconhecemos um desafio direto ao Estado de Direito e, aí, a coisa é política.

“Desafiar o Estado em duas de suas condições de Estado Moderno: o monopólio da violência organizada e o acesso ao território, colocando graves problemas de exercício da soberania, é um fato político”, afirma Teixeira.

O economista Sérgio Besserman chama a atenção para o fato de que esse não é um problema apenas nosso, mas global.

O exemplo do México é o mais claro de todos. Na sua análise, o tráfico de drogas passou a ser um grande negócio global, a oferta de armas muito sofisticadas aumentou, elas ficaram muito mais baratas.

E a existência de muitos conflitos locais por todo o planeta faz com que exista uma enorme oferta de armas de segunda mão.

“Tornou-se possível a quem queira confrontar o monopólio da força por parte do Estado se armar”.

Para Francisco Carlos Teixeira envolver as Forças Armadas é um erro, e ele chama a atenção para o que está acontecendo no México, aonde cerca de 50 mil homens das Forças Armadas lutam há quatro anos contra 7 cartéis de drogas, já com 28 mil mortos, desde dezembro de 2006, na maioria civis inocentes.

“O que ocorreu lá? Ineficiência e, claro, a inadequação de função, ao lado da intrusão da corrupção e do suborno nas Forças Armadas, e forte choque entre autoridades civis e militares, inclusive no controle do espaço público”.

Segundo Teixeira, o Estado deve tomar as decisões necessárias com suas instituições republicanas, e todos já sabemos quais são estas ações: ao lado de um projeto correto e apoiado pela população precisamos que (a) a Receita Federal controle o fluxo anormal de recursos, a lavagem de dinheiro e as operações fronteiriças; (b) a PF interrompa a entrada de armas e de drogas; (c) as Forças Armadas tenham meios materiais para o efetivo controle das fronteiras, de forma organizada, permanente e com modernos recursos tecnológicos.

Além disso, as Forças Armadas podem trabalhar na formação de pessoal em logística, inteligência, preparação de ações anti-motins e demonstração e treinamento de armas e, principalmente, armamento não-letal. Segundo ele o equipamento da nossa PM é ainda muito ruim, com graves déficits de material de defesa pessoal.

O professor Francisco Carlos Teixeira dá um depoimento pessoal: “Eu próprio vi, em Rondônia, a ação exemplar do Exército no controle do fluxo de drogas na fronteira (e do desmatamento). Mas, a piada é que tais ações possuem calendário, posto que o diesel distribuído é insuficiente para patrulhas diárias durante 30 dias do mês. Assim, os bandidos ( traficantes e desmatadores ) esperam dia 15 ou 18 de cada mês para reiniciar suas operações, quando já sabem que o diesel acabou”.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

quarta-feira, 24 de março de 2010

O PNDH na UTI (18/03)

As coisas indesejáveis do PNDH subscrito lá atrás por Luiz Inácio Lula da Silva também o serão no futuro? Ou o programa precisa mudar só por conter certas inconveniências, que deixarão de ser inconvenientes quando houver força política para implementá-las?

É sábio rever o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) nos pontos onde eventualmente possa ter atentado contra alguns direitos humanos. Errar foi humano, persistir no erro seria burrice. Luiz Inácio Lula da Silva decidiu recuar. Parabéns. É por essas e outras que precisamos aumentar a frequência das eleições no Brasil, nunca diminuir.

O risco é o PNDH não sobreviver à UTI. Paciência: na política, ou você tem força ou não tem. Quem viu no plano a oportunidade de fazer o salto rumo ao “programa máximo”, mesmo restrito ao universo da propaganda, deve conformar-se com a realidade e voltar à prancheta.

Blog do Alon

Mas aqui vem uma dúvida. O governo recuou no PNDH só por faltarem as condições para aplicá-lo ou concorda que há ali coisas equivocadas no mérito?

Vou refazer a pergunta, pois o “equivocadas” precisa ser lido no contexto. Os itens indesejáveis do PNDH subscrito meses atrás pelo presidente também serão indesejáveis no futuro? Ou o programa precisa mudar apenas por conter certas inconveniências, que deixarão de ser inconvenientes quando houver energia política para realizá-las?

Foi um recuo tático ou estratégico?

Um bom debate para as eleições. O ambiente apropriado. Se o PNDH é tão importante, não há razão para restringir a polêmica aos menos de 15 mil participantes das reuniões a conferências que o viram nascer. Ou aos polemistas profissionais.

Num processo eleitoral aparentemente faminto por dejetos, eis uma janela para subir o nível e trazer à mesa, além do lixo, assuntos mais nobres.

É bom o governo refazer o PNDH — até para afastar, de vez, o falso pretexto de ser ele uma produção “da sociedade”, em estado puro. Mas vai ser ruim se os temas ali incluídos forem para a gaveta.

Esquematicamente, há duas maneiras de fazer política: a democrática e a outra. No primeiro método, participam (ou podem participar) todos. No segundo, apenas os escolhidos, ou autonomeados. E o “podem” precisa ser concreto, material, não apenas formal.

Chegamos ao paradoxo que a linha de montagem do PNDH teve o mérito de exibir com todas as cores. A democracia dita participativa veio para teoricamente aumentar a influência da sociedade sobre as decisões de repercussão coletiva. Entretanto, na prática, a principal diferença entre ela e a representativa é que desta última acaba participando mais gente.

Nada como uma boa eleição, com regras saudáveis, para mexer com a política. Já os mecanismos supostamente mais “avançados”, mais “diretos”, acabam levando à cristalização do poder de um indivíduo, ou de um grupo. Isso vale para países e outras formas de organização social.

Não dá para dizer que a história e a política são ciências sociais e depois tratá-las como se fossem religião. O método científico prevê experimentação. Se uma determinada experiência nunca chega no resultado desejado, é preciso rever a teoria. Ou então estamos diante de um dogma, de uma fé.

Onde foi que a democracia participativa sobrepujou a representativa e isso resultou num país mais democrático, com mais respeito aos direitos humanos, mais mobilidade social, mais controle do estado pela sociedade e mais prosperidade e bem-estar?

Mas talvez esteja eu aqui a gastar muita vela com um defunto de qualidade duvidosa. Nem o governo leva a sério, de verdade, as conferências que convoca. Quando concorda com as decisões, bate no peito em defesa do “participacionismo” e critica quem supostamente resiste a mais democracia. Quando discorda, finge que não é com ele e toca a vida.

A Conferência Nacional de Saúde condenou o projeto de transformar equipamentos públicos do setor em fundações estatais de direito privado. Derrotadas no voto, as autoridades federais deram de ombros e continuaram tentando passar a coisa no Congresso Nacional. Só desistiram, momentaneamente, quando perceberam não haver a menor chance de emplacar agora o que um petista, dos antigos, poderia apelidar de “privatização”.

A democracia participativa made in Brasil é boa quando produz coisas com as quais concordamos. E é ruim quando aprova coisas de que discordamos. Hora de mudar de assunto.

Coluna (Nas entrelinhas) publicada nesta quinta (18) no Correio Braziliense.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Direita togada

No começo do mês, 2 de março, o jornalista Ricardo Noblat, em sua coluna regular de “O Globo”, desenhou bifurcações imaginárias para se colocar a seguinte questão: que papel desempenha no cenário político brasileiro o ministro Gilmar Mendes, atual presidente do Supremo Tribunal Federal?

Se, segundo ele, a situação é de funcionamento regular e democrático das instituições, “cenário otimista”, o bom juiz é o que só fala nos autos. Não se mete em política, tampouco se faz sócio de empresas e negócios. O solene poder de julgar, dar a última palavra, requer recato, contenção e sobriedade. Entretanto, se o quadro é de erosão generalizada das instituições, “cenário pessimista”, o bom juiz poderia ser aquele que “rompe o silencio que a toga lhe obriga” para, no rigor da lei, defender a ordem ameaçada. Herói ou bufão, bom ou mau juiz, o papel de Gilmar Mendes se decifra no cenário real da luta política. “Você decide”, diz Noblat.

Em sabatina realizada pela “Folha de S.Paulo” (súmula publicada na edição de 25/03), o ministro Gilmar Mendes forneceu, ao opinar sobre um vasto leque de pontos da pauta política, a sua própria resposta para a questão: está na ofensiva e se considera imbuído de missão salvífica. A matéria do jornal, depois de informar sobre o clima tenso entre o ministro, entrevistadores e manifestações de apoio e crítica por parte da platéia, traz o seguinte trecho: “Mendes afirmou que o juiz De Sanctis, com sua atitude, “quis desmoralizar o STF, apostando que a opinião pública respaldaria aquela decisão”. Para o ministro, se isso prevalecesse, De Sanctis seria hoje “o supremo juiz do Brasil””.

O trecho é confuso, está truncado, mas muito importante. A atitude através da qual o juiz Fausto De Sanctis procurou, segundo Mendes, desmoralizar o STF todos conhecem: é a ordem de prisão contra o banqueiro Daniel Dantas. Ao dar plantão no Supremo para revogar, principalmente, a segunda ordem de prisão contra o indigitado, o presidente do STF imagina ter salvo, no corpo do banqueiro, o espírito das instituições. Soltar Daniel Dantas, são palavras do ministro, evitou a desmoralização da nossa Suprema Corte.

O raciocínio do ministro vai além. Especula sobre o possível respaldo da opinião pública ao mandado de prisão e suas repercussões no equilíbrio geral no quadro da política. Soltou o banqueiro, evitou a desmoralização do STF e, além do mais, preveniu um possível e indesejável (para ele) deslocamento da opinião pública. Ao valorizar o seu gesto como crucial, o ministro busca papel de protagonista do momento político. É do que se trata quanto se afirma: “se isso prevalecesse, De Sanctis seria hoje o supremo juiz do Brasil”. A versão espelhada desta frase é mais do que evidente: não prevaleceu, barrei a catástrofe, logo, o supremo juiz do Brasil sou eu.

Gilmar Mendes fala pelos cotovelos e faz política de forma ostensiva. Opina sobre qualquer assunto, chama para si o foco das atenções e opera na linha da mais absoluta nitidez ideológica. Ele se oferece como pólo de condensação e rearticulação da tradição autoritária e do pensamento conservador. Tratar a questão social como caso de polícia, criminalizar os movimentos, usar a lei como chicote para disciplinar os pobres, entre outros, são temas que readquirem relevância com o agravamento da crise. Os democratas de todos os matizes devem abrir o olho: muito cuidado com a direita togada.
Léo Lince

terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOVA CONSTITUIÇÃO?

A convocação de uma nova Assembléia Constituinte é um assunto que vai tomando corpo. Em breve a proposta pode ganhar força.
Senadores e deputados tem manifestado simpatia pela proposta. A atual Constituição completou 21 anos, e nem regulamentada foi em muitos dispositivos.
É comum o desrespeito a normas constitucionais em todo o lugar e agora a solução passa a ser fazer uma nova constituição. VAMOS CUMPRIR A ATUAL!

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Só quando falta o ar

A Constituição de 1988 volta e meia recebe críticas. Mas uma coisa é preciso reconhecer. Os constituintes nos deram um texto muito eficaz na defesa da liberdade

Dois critérios são fundamentais para verificar se uma sociedade é democrática: a liberdade de circulação das informações e a possibilidade real de alternância no poder. Além do mais, são fatores interligados. Quando os governantes (ou seus acólitos) tentam restringir a livre informação, pode-se apostar que o objetivo primeiro é colocar limitações à alternância.

Daí que o presidente da República mereça aplausos por 1) reafirmar que não tentará mudar a Constituição para concorrer a mais um mandato consecutivo e 2) afirmar, como fez sexta-feira em Porto Alegre, que o governo vai vetar qualquer iniciativa legal para impor restrições ao livre uso da internet.

Sobre o segundo ponto, a declaração presidencial é bastante oportuna. Há na Câmara dos Deputados, vindo do Senado, um projeto que, entre outras coisas aberrantes, obriga os provedores de acesso a armazenar os dados com o histórico de navegação dos clientes.
O relator, Julio Semeghini (PSDB-SP), promete que o texto final será expurgado de todo conteúdo autoritário. Vamos aguardar. Enquanto aguardamos, é bom saber que Luiz Inácio Lula da Silva está disposto a derrubar os aspectos abusivos da proposta. Ou, como afirmou, toda a proposta, se ela se revelar integralmente abusiva.

Por falar em armazenar coisas que depois poderão ser usadas contra os cidadãos, a Assembleia Nacional da Venezuela acaba de votar um projeto que obriga empresas de telefonia a instalar centrais de escutas telefônicas, para gravar telefonemas. Os dados ficariam à disposição do Ministério Público.

É mais ou menos o que o Lula promete vetar aqui para a internet. Claro que Lula não vai se meter nos assuntos internos da Venezuela, mas espera-se que os nossos vigorosos movimentos libertários, responsáveis pela mobilização contra a censura na rede, estendam sua luta e solidarizem-se com os irmãos venezuelanos.

Do mesmo jeito que Lula não se mete nos temas internos do vizinho, talvez ele pudesse economizar na intromissão em assuntos propriamente iranianos. O presidente vem criticando a oposição do Irã por não aceitar os resultados eleitorais. O fato é que ali as manifestações oposicionistas tem sido pacíficas, enquanto a repressão a elas é a bala.

Sexta-feira, um alto clérigo defendeu a execução dos “baderneiros” que confrontam o Estado islâmico. Os jogadores da seleção iraniana de futebol que apoiaram publicamente a oposição ainda não foram executados, mas já estão banidos do escrete.

Lula disse o seguinte sobre o caso: “O fato de a oposição não se conformar de ter perdido e achar que tem o direito de bagunçar o que a maioria deu, a gente não pode aceitar, nem lá nem aqui, nem em lugar nenhum”. Lula está 100% errado, talvez refém do seu desejo de nos aproximar estrategicamente daquela importante nação do Oriente Próximo. Numa sociedade democrática, qualquer um pode se manifestar em paz sobre qualquer assunto. Pode inclusive contestar resultados eleitorais, se assim entender.

É triste ver o nosso presidente totalmente alinhado com um regime onde se fuzilam nas ruas cidadãos desarmados e indefesos, um regime que fala em executar sumariamente quem divirja do statu quo. Está na hora de Lula mudar sua posição. Na hora de ele parar de se meter nos assuntos daquele país amigo. Ou esse princípio só vale quando interessa?

Fique fora dessa, presidente. Até porque o regime iraniano está historicamente condenado. Um sintoma é exatamente a incapacidade de os aiatolás conviverem com a liberdade do uso da internet. Porque não admitem a alternância no poder. Interessante, não? Tudo se relaciona.

No Brasil, felizmente, ambos os vetores (liberdade e alternância) vão bem. Temos uma internet vigorosa e livre. Cada vez mais vigorosa e mais livre. Para ajudar, o Supremo Tribunal Federal vem de reafirmar o valor absoltuto da liberdade de informação. A leitura atenta das últimas decisões dos juízes mostra que o tribuinal se baseou em cláusula pétrea da Constituição Federal, que não pode ser alterada nem por emenda constitucional. Do mesmo jeito que, por exemplo, a censura prévia não poderia ser instituída no Brasil, nem por uma emenda constitucional.

Aliás, a Constituição de 1988 volta e meia recebe críticas. Mas é preciso reconhecer: os constituintes nos deram um texto muito eficaz na defesa da liberdade. E portanto da alternância no poder. Uma qualidade que pode passar despercebida em tempos “normais”. Ninguém percebe que está respirando, ou que precisa respirar. A não ser quando lhe falta o ar.

por Alon Feuerwerker
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segunda-feira, 29 de junho de 2009

Crise ressuscita tese de Constituinte

Ruy Fabiano

A crise institucional por que passam Câmara e Senado agrava a estimativa de que a reforma política, mais uma vez, não será feita. Com isso, volta a circular uma antiga e polêmica tese, que conta com a simpatia do PT e do presidente Lula: a de convocar uma Assembléia Nacional Constituinte exclusivamente para fazê-la.

A tese não surgiu agora. Ainda no primeiro mandato de Lula, em julho de 2006, uma comissão de dez juristas, entre os quais quatro ex-presidentes da OAB, esteve com o presidente no Palácio do Planalto. O encontro tinha um objetivo: apresentar a Lula, que o havia encomendado, um estudo sobre CPIs, de modo a regulamentá-las e impedir seus excessos.

No meio do encontro, no entanto, o presidente arriscou uma pergunta sobre a possibilidade de uma Constituinte parcial, para fazer as reformas política e tributária. Sua idéia, segundo disse, era de uma mini-Assembléia Nacional Constituinte exclusiva, não restrita em sua composição aos partidos políticos. Funcionaria paralelamente ao Congresso, que seria eleito em outubro daquele ano.

A tese dividiu politicamente o grupo, que, no entanto, convergiu num ponto: juridicamente não haveria maiores óbices para convocá-la. O grupo tratou o tema informalmente com o presidente, sem desconfiar que a iniciativa de abordá-lo lhe seria a seguir debitada, o que geraria polêmicas e um esclarecimento posterior da OAB, que já se opusera anteriormente à idéia e voltou a dela dissociar-se por meio de nota oficial.

Assim que o grupo deixou o Palácio, o porta-voz da Presidência informou à imprensa que os juristas haviam admitido a hipótese de uma mini-Constituinte para a reforma política. Não havia consenso quanto a seu formato: uns a sugeriam exclusiva e não partidária; outros, congressual; e outros mais abrangente, envolvendo mais capítulos da Constituição. Mas, enfim, o tema estava posto.

A reação no meio político e jurídico foi negativa e a discussão não prosperou. Mas voltaria sazonalmente à tona, sem gerar entusiasmo. Agora, com a crise de Câmara e Senado e a evidência de que está associada à depreciação contínua da qualidade da representação política, decorrente, por sua vez, de um sistema eleitoral ruim, que favorece a corrupção, o tema da reforma política ganha força, mas não viabilidade operacional.

Como empreendê-la com o atual Congresso? Além de não demonstrar vontade política de fazê-la, não apresenta condições morais satisfatórias. Assim sendo, as próximas eleições serão regidas basicamente pelas mesmas regras das anteriores, o que deve ensejar resultados e procedimentos semelhantes.

A sociedade, porém, dá sinais claros de que quer mudanças. E é aí que os adeptos da tese da Constituinte querem investir. Lula não se opõe a que o tema seja explorado, desde que seu nome não seja, pelo menos nesta etapa, a ele associado.

O que se sabe sobre o formato a ser proposto é quase nada. Pode ser parcial, envolvendo apenas os capítulos da organização política e do sistema tributário, como de interesse do Planalto. Ou mais abrangente. Os únicos capítulos que os aliados esquerdistas do governo consideram intocáveis são os referentes aos direitos e garantias individuais e o trabalhista. Os demais, segundo eles, são detonáveis. O tema é polêmico e pouco palatável. Divide o meio jurídico e político, não se sabe em que proporção.

A OAB já se manifestou no passado contrária, nos seguintes termos: “Constituinte, plena ou parcial, exclusiva ou derivada - só se justifica quando há ruptura institucional. Não é o caso. Em que pesem as múltiplas denúncias envolvendo agentes públicos que abalaram o país nos últimos meses, as instituições funcionam e estão em condições de fornecer os remédios necessários à preservação da governabilidade, na plenitude do Estado democrático de Direito".

Tudo indica, apesar disso, que a discussão será reaberta.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Titica de galinha

Escrito por Osiris Lopes Filho
28-Jan-2009

Meus amigos, neste início de ano estou impregnado do sentimento de paz e amor. Realmente, a nossa realidade injusta, muitas vezes cruel, desumana, tem de mudar. Pacificamente, sem derramamento de sangue, sem violência. Fazer a revolução que o país necessita, para a libertação da espoliação do povo, sem grandes sacrifícios. Sem paredón.

País dotado de tremendas contradições, a revolução aqui pode ser diferente. Será a de cumprir a Constituição, principalmente quando ela estabelece princípios e regras direcionadas à libertação do povo da espoliação a que tem sido historicamente submetido.

Há na Constituição a previsão de orientações e diretrizes, que representam conquistas da cidadania e de proteção dos explorados contribuintes, melhor designados como padecentes tributários. Infelizmente, não têm tido eficácia. Foram inseridas no corpo constitucional, configuram inegável conquista civilizatória, mas não têm funcionado. Lá estão quase como letra morta, faltam-lhe aplicação, concretude e executoriedade.

É o caso do princípio da personalização do imposto, inserido no art. 145, parágrafo primeiro, da Constituição. É fundamental e consta do início da disciplinação do sistema tributário, e falta-lhe vitalidade e pujança para influenciar a disciplinação dos impostos.

A incorporação da personalização a um determinado imposto significa que a lei que o disciplina deve consagrar critérios que estabeleçam como relevantes para o seu cálculo e determinação peculiaridades ou características aplicáveis e pertinentes ao seu universo de contribuintes.

O imposto por excelência suscetível de ser influenciado por tal princípio é o imposto de renda, em especial o que incide sobre as pessoas físicas. Daí as diversificadas formas de fatores a serem utilizadas para o seu cálculo.

Há nele uma pluralidade de isenções e não-incidências, mas é nas deduções que se materializam as hipóteses que representam concretamente a personalização desse imposto. Há deduções que são necessárias à produção dos rendimentos, caso da contribuição previdenciária, em relação aos empregados e aos servidores públicos; e as que consagram despesas consideradas socialmente úteis e relevantes, como a de dependentes, de despesas médicas e de instrução. Infelizmente, a tendência histórica tem sido a de amputá-las, e não a de ampliá-las. Já foram sepultadas ao longo da trajetória do imposto de renda as deduções de juros de despesas pessoais, seguro de vida e de acidentes pessoais, despesas com a compra da casa própria, gastos com o pagamento de aluguel, aquisições de livros técnicos e material científico para profissionais liberais e autônomos.

Tem predominado uma cupidez arrecadatória no Executivo federal. Tão exacerbado tem sido esse apetite arrecadatório que o seu símbolo, que o identificava ao rei dos animais – o leão –, tem sido esmaecido, de tal modo que, ainda se concentrando no reino animal, a galinha o representa com mais propriedade. Paulatinamente, de grão em grão, vai se enchendo o papo; seu vôo é curto, pega apenas a classe média e trabalhadora, a sua base de operação é o poleiro, com todos os sedimentos que o compõem.

A dedução com base em despesas de educação minguou tanto - ao excluir os gastos com material didático e livros escolares, e as despesas com transporte e uniforme escolar -, submetida a mesquinho e irreal limite, que a reduziu a faz-de-conta, em face da peculiaridade da nossa vida social. Dificuldades salariais forçaram a migração da classe média para a escola pública, que é gratuita. As citadas exclusões retiraram a importância dessa dedução, sem objeto para imensa maioria dos contribuintes. Essa dedução tornou-se um eunuco tributário. Inadequada às necessidades da vida moderna, que exige especialização e conhecimento para enfrentar os desafios do mercado de trabalho. Foram retirados também os cursos de especialização em línguas e em outras áreas. Adotou-se como exigência para configurar tais gastos despesas com os cursos de 1º, 2º e 3º graus, ditos formais pelas autoridades.

Neste início de ano, com vultosas despesas nesse campo educacional, o contribuinte do imposto de renda poderá avaliar a inadequação dessa dedução à sua realidade existencial e tributária.

Algum leitor poderá contradizer-me lembrando que a lei nº. 11.324, de 2006, instituiu a dedução da contribuição patronal, paga à previdência pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. Tantas são as limitações que seu resultado é inexpressivo para reduzir o imposto. Começa que sua vigência dar-se-á até o ano-calendário de 2011, abrange apenas um empregado e será calculada sobre o valor de um salário mínimo mensal e do adicional de férias, também referido a um salário mínimo.

Não há grandeza nessa dedução, mas predomínio do apetite arrecadador, medida instituída por fisco-galinha que, evidentemente, fornece titica para os contribuintes.

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e ex-secretário da Receita Federal.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

O Estado brasileiro no banco dos réus

Na ocasião dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, resolvi fazer um julgamento do Estado brasileiro, a exemplo do que fizeram diversos movimentos populares entre os dias 4 e 6 de dezembro na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, no chamado Tribunal Popular.

Desde a “redemocratização”, notamos que temos avançado quase nada no que se refere à garantia dos Direitos Humanos. Tradicionalmente, dividem-se os Direitos Humanos em três gerações: a primeira dos direitos individuais, a segunda dos direitos sociais e a terceira dos direitos coletivos. Ocorre que, ao Estado não garantir os direitos de segunda geração, os de primeira também são ameaçados. Quando uma pessoa não tem direito à educação, como ela terá direito à liberdade de expressão?

Vinte anos depois da promulgação de nossa Constituição Federal, não vemos políticas públicas efetivas de combate à desigualdade social. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo, não passa de uma carta de boas intenções. Enquanto isso, boa parte de nossas riquezas vão para o bolso dos banqueiros. A proposta orçamentária para 2009, encaminhada pelo poder Executivo ao Congresso, prevê nada menos que R$ 236 bilhões para o pagamento de juros e amortizações das dívidas externa e interna, e mais R$ 523 bilhões para a chamada “rolagem” dessas dívidas, ou seja, o pagamento de amortizações com a tomada de novos empréstimos. Por outro lado, o governo reserva apenas R$ 55 bilhões para a Saúde, R$ 38 bilhões para a Educação, ou R$ 6 bilhões para a Reforma Agrária. A auditoria da dívida está prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 26 do ADCT, até hoje não cumprido). E como toda ação ou omissão tem uma reação, a violência assola o País. Não só a violência policial, mas a violência da falta de moradia, a violência da falta de educação, a violência da falta de saúde. Assim, o que fica evidente, é que o Estado brasileiro é o maior ofensor de Direitos Humanos.

As populações carcerárias batem recordes. O Brasil é o País com a oitava maior população carcerária do mundo. Em 1995, a proporção era de 95 presos para cada 100 mil habitantes. Hoje, esse número aumentou e já chega a 227 presos para cada 100 mil habitantes, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Contabilizados os mandados de prisão expedidos e não cumpridos, o País estaria na terceira posição mundial. A taxa da população carcerária do Brasil por habitante está bem acima da média da América do Sul, que é de 165,5 por 100 mil. Nessa imensa população carcerária notamos que a grande maioria são jovens, negros ou pardos, pobres e com baixíssima escolaridade.

Nas regiões pobres, o poder público só se faz presente por meio da repressão. Não há escolas decentes, postos de saúde e políticas sociais para a juventude. A lógica da segurança pública é a da ditadura “militar”, da busca de inimigos, em uma reafirmação da lógica da guerra, na qual a meta é derrotar o inimigo. Esse cenário enfraquece o poder público e faz com que sua soberania seja limitada. As milícias cariocas são frutos dessa deformidade, claro sinal de um perigoso processo de privatização da segurança. Como se não bastasse isso, até mesmo o Exército tem se equipado para combater “os bandidos”, como a criação do Batalhão de Infantaria Leve (BIL), que inclusive têm feito seus treinamentos no Haiti. Apenas na cidade do Rio de Janeiro, entre 1987 e 2000, esses índices só aumentaram, foram mortos, à bala, mais menores de idade do que nos conflitos da Colômbia, Iugoslávia, Serra Leoa, Afeganistão, Israel e Palestina! Até quando teremos que continuar a ver assassinatos, como recentemente o do garoto do Rio de Janeiro Mateus Rodrigues, de 8 anos, que ao abrir o portão de sua casa para ir comprar pão foi executado com um tiro de fuzil na nuca, que saiu pelo rosto junto com sua dentição?

Essa erosão de direitos chega a tal ponto que inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil tem sido vítima. A OAB iniciou uma campanha em defesa das prerrogativas dos advogados, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, prerrogativas essas que vêm sendo sistematicamente atacadas. Contraditoriamente, essa mesma OAB entregará uma medalha de Direitos Humanos ao presidente do STF, Gilmar Mendes, tribunal esse que deveria ser o grande guardião de nossa Constituição e que nos últimos tempos tem dado declarações nada democráticas sobre a ditadura “militar”.

Sendo assim, como o Tribunal Popular, condeno o estado Brasileiro, condeno-o à pena máxima, mas essa pena não é como a que o réu vem aplicando às suas vítimas, não o condeno ao encarceramento, pois isso não recupera ninguém; não o condeno à morte, pois poderia vir outro “delinqüente” como ele; o condeno à sua transformação radical, para que se transforme em mecanismo de justiça, de paz, de solidariedade, de proteção a todas as pessoas. Que essa pena seja executada pelo povo brasileiro!


Rafael Moya

Advogado, membro do Fórum de Direitos Humanos de Campinas.

sábado, 6 de dezembro de 2008

UM NOVO PARADIGMA NACIONAL

por Ralph J. Hofmann

Os três poderes do Brasil criaram um novo paradigma nacional. Pode ser resumido com as seguintes cinco palavras: “Lei é lei, ou não”

Por este paradigma a constituição é um mero texto orientativo para os que quiserem segui-la.

Ou seja, caso o sujeito ache que sua sobrevivência ou a sua felicidade e a felicidade dos seus não se enquadra com as intenções manifestadas na constituição, o poder e os interesses próprios devem sobrepujar a constituição.

É claro que a constituição, escrita após fazerem tábua rasa do passado, contribuiu para isto. Em lugar de alterar itens que não se enquadravam na constituição dos militares ou mesmo das que a antecederam, os constituintes, na ânsia de mostrarem serem melhores do que os que os haviam precedido jogaram a experiência dos aproximadamente 100 anos anteriores e jogaram as várias constituições anteriores no lixo e criaram uma constituição como se fossem três cegos descrevendo um elefante. Um pegou a cauda e disse que o animal era parecido com um barbante grosso,, outro pegou numa perna e disse que parecia um barril, e o terceiro pegou na ponta da tromba e disse que parecia um braço coberto de uma roupa áspera.

Mas não importava mesmo o que fosse a constituição. Vide o PT que boicotou a assinatura desta constituição e agora a considera quase perfeita.

Mas o pior é que mesmo assim, os artigos da constituição e o conjunto das leis brasileiras, no que tange a proteção dos fracos e oprimidos, exceto os mais pobres por serem massa de manobra eleitoral, e os mais ricos por serem vitais para qualquer projeto político, a constituição e o corpo de leis e instituições de salvaguarda não estão em uso.

Portanto o que vemos é um Ivo Cassol voltando ao poder, pessoas que desviaram dinheiro do povo sentando à mesa do presidente após levar leves tapinhas nas mãos, medidas provisórias não sendo sumariamente rejeitadas por não serem matéria urgentes senão para a “Banda dos Sicofantas” também conhecida por Ministério, do Èbrio-no-Poder, ocuparem o tempo do Congresso Nacional em grande parte amplamente irrigado por recursos desviados de seus objetivos.

Exemplos de impunidade como os que temos observado nos últimos cinco anos me levam a fazer uma sugestão aos advogados criminalistas da nação.

Criem uma lista de casos em que apesar das evidências de crime pessoas foram consideradas inocentes. Citem contra cada caso a lei e as evidências existentes e que foram solenemente ignoradas. E depois exijam a liberdade de seus clientes baseados no fato de que no Brasil na verdade não há lei. Ou seja, ha lei, mas os usos e costumes colocaram as leis em desuso, portanto seus clientes não podem ser condenados, aliás, nem sequer podem ser processados.

Atualmente o país caminha célere para estabelecer a “dívida de sangue”. Os familiares de um assassinado, como por exemplo, Celso Daniel poderiam matar os suspeitos da morte do mesmo assim como do advogado Greenhalgh que ajudou a ocultar as provas e não seriam sequer inquiridos na justiça, pois a lei que cobriria o assunto não esta em vigor de uma forma generalizada.

Quanto à lei do porte de armas? Esqueçam! Na prática é suicídio não portar armas. Um desafeto ou um bandido pode matá-lo. A lei não funciona para os portadores de AK-47 e AR-15. Portanto a lei é letra morta.

E da próxima vez que o fiscal adentrar seu comércio para dar uma mordida não se esqueça de pedir recibo para contabilizar. Seus acionistas e sócios querem saber o que você faz com este dinheiro e vale mais a opinião deles do que a lei. O fiscal que dê um jeito com os seus para não sofrer sanções.

sábado, 8 de novembro de 2008

Paulo Alceu

Paulo Alceu:
"Piso
Alguém tinha alguma dúvida que o Sr. Governador seria contra o piso salarial?Esperem até o último ano de governo...na boca da urna ele dará algumas migalhas para novamente votarem nele. Ou quem sabe ele pede p/ a senadora Ideli viabilizar lá com o presidente uma verba extra...afinal, esqueceram de discutir esta causa qdo uniram-se Ideli/ LH p/derrotar o Amin.

Terezinha da Conceição / Balneário Camboriú"

domingo, 12 de outubro de 2008

Justiça paulista declara coronel Ustra torturador

"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Santini.

Tatiana Merlino

Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, foi responsável pela tortura dos integrantes da família Teles, durante a ditadura civil militar (1964-1985). Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que hoje (9), expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, nos anos 1970, na época, sob o comando do coronel.

"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. A ação civil declaratória era movida, também, pelos filhos de César e Maria Amélia, Janaína e Edson Teles. No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido deles. À defesa, cabe recurso.

Gostaria muito que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína. "Chegamos ao nosso objetivo, que era declará-lo torturador. Ele [Ustra] torturou nossa família, e a justiça reconheceu isso", disse ela. "Essa decisão ajuda a recuperar a verdade, e as pessoas vão passar a se questionar mais sobre isso. Sinto um misto de satisfação e alívio", disse, emocionada.

Janaína, que é historiadora, acredita que a decisão pode abrir um precedente para que se questione a interpretação da lei de anistia, que protegeria agentes do Estado responsáveis por tortura.

Para Aníbal Castro de Souza, que, juntamente com o jurista Fábio Konder Comparato representa os Teles, a decisão do TJ representa uma grande esperança e uma grande vitória para a democracia. "O Brasil, por intermédio do Poder Judiciário reconheceu o direito à verdade acerca do ocorreu efetivamente nos "anos de chumbo". Com isto, consolida a democracia para que todos saibam que ninguém pode agir à margem da lei. A lei de anistia não pode ser um escudo contra impunidade daqueles que desonraram as Forças Armadas", afirmou.

Castro comemora a decisão inédita da Justiça brasileira. "Pela primeira vez na história do país, houve o reconhecimento judicial e, portanto, oficial, do Estado brasileiro de que um militar de alta patente teve participação efetiva em torturas contra civis. "Já houve outras decisões reconhecendo indenizações a pessoas torturadas, mas todas eram contra a União Federal enquanto ente jurídico", afirma.

Com o nome de guerra de Major Tibiriçá, Ustra reestruturou e comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi, onde, conforme levantamentos de entidades de direitos humanos, foram torturados 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.

Ao acatar a ação, Santini afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei da Anistia.

Uma ação da mesma natureza- ação civil declaratória- foi extinta, dia 23 de setembro, pelo TJ-SP. O processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto aos 23 anos pela repressão, foi anulado por motivos técnicos, segundo os desembargadores, que não entraram no mérito do caso.

O desembargador Hamilton Elliot Akel, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. "O meio processual eleito não é adequado", disse.

O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. Os advogados da família, os mesmos que representam os Teles, irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso.


FONTE: Brasil de Fato

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Demarcação da TI Raposa-Serra do Sol em ilhas fere a Constituição, afirma jurista

Por Redação do ISA

Em parecer escrito a pedido do Conselho Indígena de Roraima, o consagrado jurista e constitucionalista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Universidade de São Paulo, escreve: “A União não pode diminuir nem dividir o território de ocupação tradicional em função de questões de cunho econômico ou político, porque isso importará desrespeito à Constituição (art. 231).” O professor analisou os principais pontos questionados na Ação Popular, que pede a anulação da demarcação terra indígena, em Roraima, perante o STF, cujo julgamento está marcado para o próximo dia 27 de agosto.

Em atenção à solicitação do Conselho Indígena de Roraima (CIR), o parecer dispõe longamente sobre o instituto do indigenato, direito originário dos indios às terras que tradicionalmente ocupam, inicialmente reconhecido no período colonial pelo Alvará Regio de 1680, e posteriormente recepcionado pela Constituição de 1934 e seguintes. Ou seja, o direito originário dos índios às terras que habitam é anterior à Constituição de 1934 que o reconheceu. O parecer é cristalino ao expor que os direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são reconhecidos diretamente pela Constituição, independentemente da demarcação de suas terras. O que significa dizer que presentes os elementos necessários para definir determinada porção de terra como indígena, o direito dos índios que a ocupam existe e se legitima independentemente do ato demarcatório.

O Parecer aborda alguns pontos específicos referentes à demarcação da Terra Indígena habitada por índios Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Patamona e Taurepang, em Roraima. O eminente professor José Afonso ensina sobre o pedido do Estado de Roraima de excluir da terra indígena áreas ocupadas por não-índios, como os arrozeiros, para a construção de uma hidrelétrica e outras, que a demarcação “de uma terra indígena não é determinada segundo critérios de oportunidade e conveniência do Poder Público, porque o critério que define a localização e a extensão das terras é o da ocupação tradicional, ou seja, a demarcação tem que coincidir, precisamente, com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, definidas cientificamente por via antropológica. A União não pode diminuir nem dividir o território de ocupação tradicional em função de questões de cunho econômico ou político, porque isso importará desrespeito à Constituição (art. 231).

José Afonso Silva entende que é inconstitucional a demarcação de terras indígenas que reconhece apenas parcialmente a ocupação tradicional dos índios. O retalhamento de terras indígenas compromete a sobrevivência física e cultural dos povos que nelas vivem, razão maior da destinação de posse permanente estabelecida na Constituição. E escreve: “Em suma, as terras reconhecidas como tradicionalmente ocupadas pelos índios têm que ser demarcadas na sua integridade e continuidade. A Constituição abeberou-se na experiência para assim estabelecer, pois, antes dela, houve demarcação de terras indígenas em ilhas que causou terríveis danos aos índios, destruindo-os praticamente, como se deu com os guaranis de Mato Grosso do Sul. A Constituição, por isso, fechou essa possibilidade, porque se compreendeu que admiti-la seria sujeitar as terras indígenas a novas invasões ilegítimas que depois seriam, assim mesmo, invocadas para formação de ilhas em seu favor.”

Em relação à existência de risco à soberania do país em caso de demarcação em faixa de fronteira o entendimento expresso no parecer “é de que a demarcação das terras indígenas não muda em nada a situação existente. Portanto, se não havia risco antes da demarcação, continua não havendo. Pois, não há incompatibilidade alguma entre a defesa do território e a ocupação tradicional indígena, nem existe qualquer restrição constitucional ou legal para a atuação das Forças Armadas em território indígena, demarcado ou não, em faixa de fronteira.”

O argumento do Estado de Roraima de que 46% do seu território é habitado por populações indígenas e isso inviabiliza o seu desenvolvimento, comprometendo a sua existência como ente federado é considerado inconsistente. Pois, conforme explica o professor José Affonso: “Primeiro, porque essa situação já existia antes da criação do Estado de Roraima, senão antes mesmo da formação da Federação brasileira; se os índios já ocupavam tradicionalmente aquelas terras, e a Constituição lhes garantia e garante a posse permanente, como terras de domínio da União, essa é uma circunstância de fato e de direito que não comporta solução diversa da que teve, qualquer que seja suas conseqüências em relação àquela unidade federada. Na verdade, não compromete a existência do Estado porque os demais 54%, cerca de 120 km², tem grande potencial econômico e comporta muito bem a sua população de 324,3 mil habitantes, que dá uma densidade demográfica baixíssima, em torno de 0,57 hab/km². A área restante ainda é maior do que diversos Estados brasileiros: Sergipe (21.910 km²), Alagoas (27.767 km²), Paraíba (56.439 km²),quase quatro vezes mais que a Bélgica, de sorte que ainda se tem um enorme potencial econômico que, bem administrado, pode realizar o progresso do Estado. Dizer que o Estado é inviável, por causa da demarcação da Terra Indígena Raposa do Sol, o mesmo é que dar argumento e fundamento para que o Estado volte à condição de Território. O signatário deste parecer pensa o contrário, ou seja, que o Estado não só é viável, como pode dar ainda grande contribuição ao progresso do Brasil.”

O Parecer será encaminhado a todos os ministros do STF e pode ser lido na íntegra em http://www.socioambiental.org/inst/esp/raposa/?q=documentos

(Envolverde/Instituto SocioAmbiental)

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Câmara aprova licença-maternidade de seis meses

A Câmara aprovou há pouco o Projeto de Lei 2513/07, que amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade. O benefício será facultativo. As empresas que aderirem ao projeto receberão incentivo fiscal, deduzido no Imposto de Renda, no valor integral dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a matéria vai à sanção presidencial. "Queremos provar que o forte vínculo afetivo entre mães e filhos é essencial para o desenvolvimento saudável e equilibrado de meninos e meninas. A primeira infância deve ser preservada e cuidada. Isso porque cuidar da primeira infância é cuidar do desenvolvimento do país”, argumenta a senadora.Após ser sancionada, a proposta valerá de imediato para o serviço público e, a partir de 2010, para o setor privado.EstágiosDeputados também aprovaram o Projeto de Lei 2419/07, que atualiza e unifica a legislação sobre o estágio de estudantes em empresas. Pela proposta, o estágio poderá ser obrigatório ou opcional. Contudo, a atividade de estágio não criará vínculo empregatício. Se as regras contratuais forem desobedecidas, o vínculo empregatício do estagiário para os fins trabalhistas e previdenciários ficarão caracterizados.O projeto também destaca que a extensão universitária e monitorias só poderão ser equiparadas ao estágio caso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.A jornada do estágio será definida entre a instituição de ensino, a empresa e o estagiário. A bolsa ou qualquer outra modalidade de remuneração só será compulsória caso o estágio não seja obrigatório. (Rodolfo Torres)
Congresso em Foco