POSIÇÃO DA CNTE SOBRE O ANÚNCIO DO PROJETO DE LEI DE PSPN- PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
.
.
Tendo em vista o pronunciamento do Ministro de Educação, ocorrido dia 30 de março, sobre o envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional, estabelecendo um Piso Salarial Profissional Nacional no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais) para uma jornada de 40 horas semanais, a CNTE manifesta:
1. O Piso é uma reivindicação histórica da Confederação que, nas últimas décadas, teve duas reais possibilidades de concretização: em 1994, com a assinatura de um Acordo Nacional, no Governo Itamar Franco (rompido no ano seguinte pelo Governo Fernando Henrique); em 2006/2007, após dois anos de
tratativas e permanente vigília no Congresso Nacional para a aprovação do FUNDEB, através de Emenda Constitucional, condição indispensável para viabilizar, legal e legitimamente, o PSPN.
2. Por ser pauta dos profissionais da educação e não dos gestores, a CNTE assumiu a responsabilidade de elaborar uma proposta, que foi aprovada pelo CNE (Conselho Nacional de Entidades) em dezembro de 2006 e apresentada aos gestores (MEC, CONSED e UNDIME) em 12 de janeiro de 2007.
3. A proposta, decorrente de estudos técnicos sobre a viabilidade do Piso e da atualização dos valores
do Acordo Nacional de 1994, é a seguinte: R$ 1050,00 (hum mil e cinqüenta reais) para educadores habilitados em nível médio e R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para habilitados em nível superior para uma jornada semanal de 30 (trinta) horas, respeitadas as proporcionalidades para as diferentes jornadas hoje existentes.
4. O valor anunciado pelo Governo: a) vale-se de um cálculo de correção da inflação 12,35% inferior ao utilizado pela CNTE (ICV/DIEESE), ficando muito aquém das expectativas da categoria; b) não é vinculado à formação, o que é inaceitável, já que não estimula os profissionais de nível médio a buscarem formação universitária, nem melhora as condições de trabalho dos já habilitados em nível superior; c) não contempla funcionários de escola, nem prevê sua inclusão, o que contradiz a própria iniciativa do Governo ao instituir o Pró-Funcionário em 17 estados da federação; d) ao desvincular o piso da carreira, poderá atingir também os trabalhadores aposentados no que concerne a integralidade e a paridade dos vencimentos.
Nossa militância, com vasta experiência de luta sindical, sempre soube enfrentar os desafios para não perder direitos. Certamente, com maior ânimo, se mobilizará para conquistá-los. No caso do PSPN, o primeiro passo foi dado e isso não pode ser subestimado porque faz parte de uma luta de gerações de educadores. Agora, a palavra de ordem é pressão no Congresso sobre deputados e senadores para a aprovação das emendas defendidas pela CNTE (o prazo final de votação do PL do PSPN será agosto) e sobre os Governos municipais, estaduais e federal com uma grande demonstração de força em 25 de abril, dia da Marcha e de Paralisação Nacional pela Educação.
Brasília, 02 de abril de 2007
Direção Executiva
1. O Piso é uma reivindicação histórica da Confederação que, nas últimas décadas, teve duas reais possibilidades de concretização: em 1994, com a assinatura de um Acordo Nacional, no Governo Itamar Franco (rompido no ano seguinte pelo Governo Fernando Henrique); em 2006/2007, após dois anos de
tratativas e permanente vigília no Congresso Nacional para a aprovação do FUNDEB, através de Emenda Constitucional, condição indispensável para viabilizar, legal e legitimamente, o PSPN.
2. Por ser pauta dos profissionais da educação e não dos gestores, a CNTE assumiu a responsabilidade de elaborar uma proposta, que foi aprovada pelo CNE (Conselho Nacional de Entidades) em dezembro de 2006 e apresentada aos gestores (MEC, CONSED e UNDIME) em 12 de janeiro de 2007.
3. A proposta, decorrente de estudos técnicos sobre a viabilidade do Piso e da atualização dos valores
do Acordo Nacional de 1994, é a seguinte: R$ 1050,00 (hum mil e cinqüenta reais) para educadores habilitados em nível médio e R$ 1.575,00 (hum mil, quinhentos e setenta e cinco reais) para habilitados em nível superior para uma jornada semanal de 30 (trinta) horas, respeitadas as proporcionalidades para as diferentes jornadas hoje existentes.
4. O valor anunciado pelo Governo: a) vale-se de um cálculo de correção da inflação 12,35% inferior ao utilizado pela CNTE (ICV/DIEESE), ficando muito aquém das expectativas da categoria; b) não é vinculado à formação, o que é inaceitável, já que não estimula os profissionais de nível médio a buscarem formação universitária, nem melhora as condições de trabalho dos já habilitados em nível superior; c) não contempla funcionários de escola, nem prevê sua inclusão, o que contradiz a própria iniciativa do Governo ao instituir o Pró-Funcionário em 17 estados da federação; d) ao desvincular o piso da carreira, poderá atingir também os trabalhadores aposentados no que concerne a integralidade e a paridade dos vencimentos.
Nossa militância, com vasta experiência de luta sindical, sempre soube enfrentar os desafios para não perder direitos. Certamente, com maior ânimo, se mobilizará para conquistá-los. No caso do PSPN, o primeiro passo foi dado e isso não pode ser subestimado porque faz parte de uma luta de gerações de educadores. Agora, a palavra de ordem é pressão no Congresso sobre deputados e senadores para a aprovação das emendas defendidas pela CNTE (o prazo final de votação do PL do PSPN será agosto) e sobre os Governos municipais, estaduais e federal com uma grande demonstração de força em 25 de abril, dia da Marcha e de Paralisação Nacional pela Educação.
Brasília, 02 de abril de 2007
Direção Executiva

Nenhum comentário:
Postar um comentário