segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Montesquieu, Charles-Louis de Secondat,

Montesquieu, Charles-Louis de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu
(1689 - 1755)

Jurista e filósofo do iluminismo francês nascido em Château La Brède próximo a Bordeaux, França, influente nas áreas da filosofia da história e do direito constitucional, um dos maiores prosadores da língua francesa. Membro de uma família da aristocracia provincial, estudou humanismo e ciências jurídicas, e freqüentou interessadamente os círculos da boêmia literária parisiense. Entrou para o tribunal provincial de Bordéus (1714), que chegou a presidir (1716-1726). Publicou seu primeiro livro Lettres persanes (1721) e fez longas viagens pelo continente e Inglaterra (1729-1731). Famoso como escritor, precursor das idéias de Turgot, Gibbon e Hegel, foi um dos fundadores da filosofia da história. Foi o primeiro a usar o termo decadência a propósito de uma nação e de seu destino histórico, tema permanente na filosofia da história dos séculos XIX e XX, em Considérations sur les causes de la grandeur des romains et de leur décadence (1734). Passou a maior parte da vida em Bordeaux, mas sempre voltava a Paris, onde era muito requisitado. Pregou a separação dos poderes do Estado em Legislativo, Executivo e Judiciário, como forma de proteger as garantias individuais. Quase totalmente cego durante os últimos anos de vida, lançou as bases das ciências sociais e econômicas, inspirando os redatores da constituição francesa (1791) e da espanhola (1812), modelos de todas as constituições liberal-democráticas que se seguiram. Morreu em Paris e suas teorias exerceram profunda influência no pensamento político moderno. Inspiraram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), durante a revolução francesa, e a constituição dos Estados Unidos (1787), que criou o presidencialismo. Seu trabalho De l'esprit des lois (1748), estabelecendo o princípio da separação dos poderes, tornou-se a mais influente publicação do século XVIII, na Europa, uma obra fundamental sobre as condições sociais do direito, especialmente do direito constitucional. A partir da obra deste pensador, os escritores franceses se tornaram mais que literatos, passando a discutir os assuntos públicos e a influir nos destinos do país

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