sábado, 29 de setembro de 2007

A Lei do Zeca

O caso da pensão milionária do ex-governador de Mato Grosso do Sul
Foi adiada a definição sobre a constitucionalidade do pagamento de mesada vitalícia para ex-governadores de Mato Grosso do Sul. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela OAB contra a lei que garantiu pensão mensal de R$ 22 mil para os ex-dirigentes do estado.
A lei beneficiou diretamente o ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, que enfrenta uma batalha judicial para manter a pensão, extensiva aos herdeiros dele em caso de morte. O artigo questionado na ação é o 29-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias introduzido na Constituição sul-mato-grossense pela EC 35/2006. O dispositivo foi promulgado pela Assembléia Legislativa no apagar das luzes da administração do Zeca do PT.
A ADI foi levada a julgamento nesta quarta-feira (1º/8). Já votaram pelo deferimento da ação — o que acaba com a mesada — a ministra Cármen Lúcia (relatora) e os ministros Ricardo Lewandowski, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Pela constitucionalidade da lei e a conseqüente manutenção da pensão votou o ministro Eros Grau.
No mês de julho, a ministra Ellen Gracie suspendeu a execução da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que assegurou para os ex-governadores o direito de receber a pensão — que tem o mesmo valor do salário do atual governador do estado, André Puccinelli (PMDB).
Único a declarar a constitucionalidade da lei, o ministro Eros Grau defendeu que a pensão especial criada pela lei não configura benefício previdenciário. Esse havia sido um dos argumentos usados pela relatora, Carmem Lúcia, ao considerar que a pensão é ilegal porque desobedece as regras que dão direito a aposentadoria no país.
O ministro Eros Grau citou Aristóteles, ao afirmar que o Direito prevê que os “desiguais devem ser tratados desigualmente”. Falou, ainda, da existência de inúmeros casos de pensões especiais, pagas pelo poder público a pessoas que não têm condições de se manter e que tenham prestado serviços ao estado. Entre elas, relacionou a viúva de Ruy Barbosa.
Ao finalizar o voto, o ministro também desconsiderou ofensa ao princípio da moralidade administrativa na criação da pensão, também citada pela relatora, e proferiu sua decisão de que o pedido da OAB não tem procedência. Mas até agora é vencido por seis votos.
O ministro Cezar Peluso classificou como “abuso legislativo” a iniciativa de criar uma lei como essa. O ministro Marco Aurélio demonstrou insatisfação pelo tribunal não terminar de julgar a questão.

FONTE: REVISTA CONSULTOR JURÍDICO - 01.08.2007 (POR PRISCYLA COSTA)

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