A verdade verdadeira, por Ivan Frota*
Dando continuidade e consequência ao 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, obra do Presidente Luiz Inácio da Silva, em dezembro de 2009, foi proposta a criação da denominada Comissão da Verdade para apreciar a violação dos direitos humanos no período de 1946 a 1988, como fruto da iniciativa de ex-integrantes de organizações terroristas e guerrilheiras que militaram contra o Movimento Democrático de 31 de Março de 1964.
A lei para instalação dessa comissão, sob o pretexto de “efetivar o direito à memória e à verdade histórica, e promover a reconciliação nacional”, foi sancionada pela Presidente da República em 19 de novembro de 2011, em ato de flagrante violação da Lei de Anistia, confirmada em recente acórdão do Supremo Tribunal Federal.
A denominação desse colegiado pretende levar os brasileiros desavisados a crer que suas conclusões serão a expressão de absoluta, incontestável e dogmática verdade.
Nos termos dessa lei, tal entidade será composta por sete membros de “reconhecida idoneidade e conduta ética” (atributos raros nos membros do atual governo) a serem designados pela Presidente da República.
A abrangência temporal estabelecida na lei (1946/1988), excluindo épocas em que ocorreram outros acontecimentos conturbados da vida nacional, tais como a Intentona Comunista de 1935 – cujos mortos serão, mais uma vez, venerados no próximo dia 27 de novembro – e a vigência da Ditadura Vargas (1930/1945), denuncia a intenção de ocultá-los de tal análise e de ater-se ao vezo indeclinável do revanchismo inconseqüente contra as Forças Armadas nacionais. Estas por terem sido o instrumento institucional do Povo Brasileiro para o restabelecimento da ordem pública, por meio do referido movimento iniciado em março de 1964.
Se vamos apreciar eventuais crimes contra os direitos humanos cometidos nesses quarenta e dois anos (1946/1988), por que não acrescentar mais dezesseis (1930/1946) em tal período?
Será porque os militares, em nome do povo, os derrotaram fragorosamente em 1935 (mesmo atraiçoados pelos seus próprios colegas “vermelhos”) e 1964, nas suas frustradas tentativas de instalar uma ditadura extremada bolchevista no País?
Será para continuar enganando o povo brasileiro com as deslavadas mentiras, hoje denunciadas até por ex-integrantes de suas próprias quadrilhas, de que foram alvos de fantasiosas torturas, e que em nome dessas mentiras tenham, vergonhosamente, recebido do governo faccioso polpudas indenizações?
Será para aliviar dolorosos sentimentos de remorso por terem induzido jovens e despreparados patrícios a servir-lhes de massa de manobra em suas quixotescas aventuras bélicas, em seguida abandonando-os à própria sorte ou mesmo “justiçando-os” por não quererem mais segui-los?
Será porque, em vista das derrotas nos movimentos violentos do passado, agora pretendam alcançar seus propósitos por meio da paciente estratégia “gramsciana”?
Será porque os seus desejos de vingança são tão irracionais que não hesitam em desestabilizar a paz institucional no País para compensar suas doentias frustrações?
Se tudo isso for verdade e se essa minoria de terroristas pretende, ainda, levar avante sua paranóia, estará cometendo vários enganos.
Inicialmente, porque eles mesmos serão desmascarados nas suas mentiras e, ainda, os primeiros alvos a serem identificados como autores de hediondos crimes, covardemente, praticados contra entidades e cidadãos inocentes, nacionais e estrangeiros.
Depois, por estarem reavivando dissensões do passado entre irmãos, fazendo carga contra membros das Forças Legais, em especial das Forças Armadas, as quais, certamente, continuarão a respaldá-los, por haverem atuado em seu nome, e não permitindo, jamais, que quaisquer sanções os atinjam.
E, finalmente, é preciso considerar ser dever de todos nós, cidadãos brasileiros, mantermos intactos os valores tradicionais da Nação e os símbolos representativos de sua soberania, dentre estes, as Instituições Militares, que nunca fugiram às responsabilidades para as quais foram chamadas.
É por tudo isso que a Academia Brasileira de Defesa, coerente com seus objetivos estatutários, dentre outros, os de defesa do Estado Democrático de Direito, vem, publicamente, protestar contra a instituição dessa Comissão da Verdade por considerá-la incompatível com a legislação vigente e atentatória à paz social do País.
*Ten Brig Ar