Osiris Lopes Filho*
A proposta de instituição da Contribuição Social para a Saúde (CSS) constitui impressionante demonstração de ausência de racionalidade na política tributária do governo Lula. Trata-se de ressuscitar a extinta CPMF, em versão de intensidade atenuada, reduzida a sua alíquota para 0,10%, portanto, correspondendo a um quarto da finada contribuição, extinta em 31 de dezembro do ano passado.
Predomina no governo federal primitiva obsessão arrecadatória de obter receita tributária a qualquer custo, mesmo que em ofensa à disciplinação explícita estabelecida na Constituição e em sacrifício do povo brasileiro. Expandiram-se as despesas a cargo do governo federal e procura-se obter os recursos para cobri-las, sem que se realize a compatibilização equilibrada entre as fontes de recursos e os gastos governamentais.
Foi encaminhada no início do ano proposta de reforma constitucional na área tributária que modifica substancialmente o conjunto de tributos do país. Em especial, as contribuições à seguridade social.
Substituem-se várias fontes de financiamento à seguridade social – PIS, Cofins, CSLL – nessa proposta, colocando-se em recomposição um novo imposto incidente sobre a circulação de bens e prestação de serviços, da competência da União, que passará a prover recursos para vários fundos destinados a financiar a seguridade social, o desenvolvimento regional e os fundos de participação dos estados e dos municípios. Consiste em profunda reformulação da matéria tributária e da financeira.
A proposta de reforma tributária acaba com toda a estruturação da seguridade social, como concebida na Constituição atual, que prevê fontes autônomas de recursos para dar-lhe sustentação, mediante a Cofins, a contribuição para o PIS e CSLL. Nessa linha, propõe-se a redução da contribuição patronal para a previdência social, de 20%, para 14%, sem definir-se, com clareza, como se realizará a recomposição dessa perda de receita decorrente da redução de alíquota.
O projeto se propõe, enfim, a realizar uma reforma macro do financiamento do poder público, por meio dos tributos, e, paralelamente, tenta-se recriar a CPMF, nessa versão mitigada da CSS.
Quanto à CSS, a bem da verdade, constitui tentativa da qual o governo Lula não assume a paternidade explícita, mas se rende timidamente constrangido à sua efetivação.
A crise econômica mundial, cujos efeitos já chegaram ao país (inflação ascendente, aumento exponencial do petróleo e seus derivados, e elevação dos preços dos alimentos) exigem uma tomada de posição clara dos rumos a serem dados à política econômica, com reflexos nas áreas tributária e financeira.
O que se tem na questão tributária são propostas confusas de aprendiz de feiticeiro, sem orientação firme, que possa aglutinar os interesses dos entes federados e do povo, padecente tributário que, pelo que se desenha, vai ter a continuidade crescente da espoliação tributária sem obter a contra-partida de serviços públicos razoáveis.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
A proposta de instituição da Contribuição Social para a Saúde (CSS) constitui impressionante demonstração de ausência de racionalidade na política tributária do governo Lula. Trata-se de ressuscitar a extinta CPMF, em versão de intensidade atenuada, reduzida a sua alíquota para 0,10%, portanto, correspondendo a um quarto da finada contribuição, extinta em 31 de dezembro do ano passado.
Predomina no governo federal primitiva obsessão arrecadatória de obter receita tributária a qualquer custo, mesmo que em ofensa à disciplinação explícita estabelecida na Constituição e em sacrifício do povo brasileiro. Expandiram-se as despesas a cargo do governo federal e procura-se obter os recursos para cobri-las, sem que se realize a compatibilização equilibrada entre as fontes de recursos e os gastos governamentais.
Foi encaminhada no início do ano proposta de reforma constitucional na área tributária que modifica substancialmente o conjunto de tributos do país. Em especial, as contribuições à seguridade social.
Substituem-se várias fontes de financiamento à seguridade social – PIS, Cofins, CSLL – nessa proposta, colocando-se em recomposição um novo imposto incidente sobre a circulação de bens e prestação de serviços, da competência da União, que passará a prover recursos para vários fundos destinados a financiar a seguridade social, o desenvolvimento regional e os fundos de participação dos estados e dos municípios. Consiste em profunda reformulação da matéria tributária e da financeira.
A proposta de reforma tributária acaba com toda a estruturação da seguridade social, como concebida na Constituição atual, que prevê fontes autônomas de recursos para dar-lhe sustentação, mediante a Cofins, a contribuição para o PIS e CSLL. Nessa linha, propõe-se a redução da contribuição patronal para a previdência social, de 20%, para 14%, sem definir-se, com clareza, como se realizará a recomposição dessa perda de receita decorrente da redução de alíquota.
O projeto se propõe, enfim, a realizar uma reforma macro do financiamento do poder público, por meio dos tributos, e, paralelamente, tenta-se recriar a CPMF, nessa versão mitigada da CSS.
Quanto à CSS, a bem da verdade, constitui tentativa da qual o governo Lula não assume a paternidade explícita, mas se rende timidamente constrangido à sua efetivação.
A crise econômica mundial, cujos efeitos já chegaram ao país (inflação ascendente, aumento exponencial do petróleo e seus derivados, e elevação dos preços dos alimentos) exigem uma tomada de posição clara dos rumos a serem dados à política econômica, com reflexos nas áreas tributária e financeira.
O que se tem na questão tributária são propostas confusas de aprendiz de feiticeiro, sem orientação firme, que possa aglutinar os interesses dos entes federados e do povo, padecente tributário que, pelo que se desenha, vai ter a continuidade crescente da espoliação tributária sem obter a contra-partida de serviços públicos razoáveis.
*Osiris de Azevedo Lopes Filho, advogado e professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB), foi secretário da Receita Federal.
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