"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Santini.
Tatiana Merlino
Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, foi responsável pela tortura dos integrantes da família Teles, durante a ditadura civil militar (1964-1985). Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que hoje (9), expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, nos anos 1970, na época, sob o comando do coronel.
"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. A ação civil declaratória era movida, também, pelos filhos de César e Maria Amélia, Janaína e Edson Teles. No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido deles. À defesa, cabe recurso.
Gostaria muito que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína. "Chegamos ao nosso objetivo, que era declará-lo torturador. Ele [Ustra] torturou nossa família, e a justiça reconheceu isso", disse ela. "Essa decisão ajuda a recuperar a verdade, e as pessoas vão passar a se questionar mais sobre isso. Sinto um misto de satisfação e alívio", disse, emocionada.
Janaína, que é historiadora, acredita que a decisão pode abrir um precedente para que se questione a interpretação da lei de anistia, que protegeria agentes do Estado responsáveis por tortura.
Para Aníbal Castro de Souza, que, juntamente com o jurista Fábio Konder Comparato representa os Teles, a decisão do TJ representa uma grande esperança e uma grande vitória para a democracia. "O Brasil, por intermédio do Poder Judiciário reconheceu o direito à verdade acerca do ocorreu efetivamente nos "anos de chumbo". Com isto, consolida a democracia para que todos saibam que ninguém pode agir à margem da lei. A lei de anistia não pode ser um escudo contra impunidade daqueles que desonraram as Forças Armadas", afirmou.
Castro comemora a decisão inédita da Justiça brasileira. "Pela primeira vez na história do país, houve o reconhecimento judicial e, portanto, oficial, do Estado brasileiro de que um militar de alta patente teve participação efetiva em torturas contra civis. "Já houve outras decisões reconhecendo indenizações a pessoas torturadas, mas todas eram contra a União Federal enquanto ente jurídico", afirma.
Com o nome de guerra de Major Tibiriçá, Ustra reestruturou e comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi, onde, conforme levantamentos de entidades de direitos humanos, foram torturados 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.
Ao acatar a ação, Santini afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei da Anistia.
Uma ação da mesma natureza- ação civil declaratória- foi extinta, dia 23 de setembro, pelo TJ-SP. O processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto aos 23 anos pela repressão, foi anulado por motivos técnicos, segundo os desembargadores, que não entraram no mérito do caso.
O desembargador Hamilton Elliot Akel, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. "O meio processual eleito não é adequado", disse.
O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. Os advogados da família, os mesmos que representam os Teles, irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso.
FONTE: Brasil de Fato
Tatiana Merlino
Carlos Alberto Brilhante Ustra, coronel reformado do Exército, foi responsável pela tortura dos integrantes da família Teles, durante a ditadura civil militar (1964-1985). Assim entende o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que hoje (9), expediu sentença em que julga procedente o pedido de declaração de responsabilidade de Ustra pela tortura dos ex-presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles e Criméia Schmidt de Almeida, que sofreram os abusos no DOI-Codi paulista, nos anos 1970, na época, sob o comando do coronel.
"Julgo procedente. Houve relação jurídica entre os autores e o réu. E este causou danos morais por ato decorrente de tortura", proferiu o juiz Gustavo Santini, da 23ª Vara Civil. A ação civil declaratória era movida, também, pelos filhos de César e Maria Amélia, Janaína e Edson Teles. No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido deles. À defesa, cabe recurso.
Gostaria muito que meu sofrimento fosse reconhecido, mas, diante de todas as dificuldades que temos em relação a esse tema, e, por essa decisão ser inédita, me sinto vitoriosa. Essa decisão significa um grande avanço", afirma Janaína. "Chegamos ao nosso objetivo, que era declará-lo torturador. Ele [Ustra] torturou nossa família, e a justiça reconheceu isso", disse ela. "Essa decisão ajuda a recuperar a verdade, e as pessoas vão passar a se questionar mais sobre isso. Sinto um misto de satisfação e alívio", disse, emocionada.
Janaína, que é historiadora, acredita que a decisão pode abrir um precedente para que se questione a interpretação da lei de anistia, que protegeria agentes do Estado responsáveis por tortura.
Para Aníbal Castro de Souza, que, juntamente com o jurista Fábio Konder Comparato representa os Teles, a decisão do TJ representa uma grande esperança e uma grande vitória para a democracia. "O Brasil, por intermédio do Poder Judiciário reconheceu o direito à verdade acerca do ocorreu efetivamente nos "anos de chumbo". Com isto, consolida a democracia para que todos saibam que ninguém pode agir à margem da lei. A lei de anistia não pode ser um escudo contra impunidade daqueles que desonraram as Forças Armadas", afirmou.
Castro comemora a decisão inédita da Justiça brasileira. "Pela primeira vez na história do país, houve o reconhecimento judicial e, portanto, oficial, do Estado brasileiro de que um militar de alta patente teve participação efetiva em torturas contra civis. "Já houve outras decisões reconhecendo indenizações a pessoas torturadas, mas todas eram contra a União Federal enquanto ente jurídico", afirma.
Com o nome de guerra de Major Tibiriçá, Ustra reestruturou e comandou, entre setembro de 1970 e janeiro de 1974, a unidade paulista do DOI-Codi, onde, conforme levantamentos de entidades de direitos humanos, foram torturados 502 presos políticos, 40 dos quais morreram em decorrência dos abusos.
Ao acatar a ação, Santini afastou o argumento dos advogados do coronel reformado de que o processo não poderia seguir em razão da Lei da Anistia.
Uma ação da mesma natureza- ação civil declaratória- foi extinta, dia 23 de setembro, pelo TJ-SP. O processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto aos 23 anos pela repressão, foi anulado por motivos técnicos, segundo os desembargadores, que não entraram no mérito do caso.
O desembargador Hamilton Elliot Akel, votou pela extinção do processo, alegando que uma ação declaratória não é adequada para o tipo de responsabilização que a família de Merlino quer. "O meio processual eleito não é adequado", disse.
O processo contra Ustra é movido pela irmã do jornalista, Regina Merlino Dias de Almeida, e pela sua ex-companheira, Angela Mendes de Almeida. Os advogados da família, os mesmos que representam os Teles, irão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso.
FONTE: Brasil de Fato
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