Piso salarial do magistério
Como a coluna já havia antecipado por intermédio de declarações do secretário da Educação Paulo Bauer o governo do Estado ingressou no Superior Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN -, contra a lei do piso salarial único do magistério. Em nota oficial a Secretaria destaca que também são signatários da mesma ação os estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais... Evidencia que defende um valor mínimo para todo o território nacional valorizando o profissional, mas frisa que há alguns pontos como a questão da Lei de Responsabilidade Fiscal que limita o comprometimento da receita com o valor da folha, criando inclusive penalidades legais. Sublinha a inclusão do aumento de horas-atividade que implicaria, no caso de SC, na contratação de cerca de 5.400 professores para o funcionamento da rede pública estadual, o que comprometeria ainda mais a receita pública, acarretando o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. Item que já teve contraponto da categoria, alegando qualificação e melhor rendimento educacional. Outro ponto que foi sinalizado como argumento para o ingresso na Justiça é que obedecida na íntegra a lei do piso toda a verba orçamentária de 25% da receita estadual ficaria comprometida em 2010 com o pagamento exclusivo de profissionais ativos e inativos da Educação, sem recursos para mais nada. Garante que a finalidade e prosseguir na valorização dos professores do magistério com condições de trabalho e remuneração ao detalhar que de 2003 a 2008 alcançou 109,7% de melhoria salarial. Ou seja, apóia o piso, mas reage contra determinadas exigências que a Justiça dirá se são viáveis ou não. Mas certamente que a categoria vai reagir contra essa ação.
Coluna do Paulo Alceu
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